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📍 R. Cícero Rodrigues, 59 · Centro · Taquarana/AL

📱 (82) 98202-9000

🕐 Seg–Sex: 8h–12h / 14h–17h

História

Nossa atuação em Taquarana e Coité do Nóia

História de Taquarana/AL

Taquarana tem origem em 1750, com a fazenda Canabrava, instituída pela família Correia Pais, dando início ao povoamento conhecido como Canabrava dos Pais. Seu crescimento se intensificou a partir de 1821, com a construção da Igreja Matriz de Santa Cruz.

Favorecida por sua posição estratégica entre o Agreste e o Sertão, consolidou-se como importante núcleo regional, impulsionando o desenvolvimento econômico e social. Em 1962, conquistou sua emancipação política, afirmando sua identidade própria.

Até hoje, o município preserva suas raízes históricas, tradições culturais e forte senso de pertencimento, sendo referência para toda a região.

História de Coité do Nóia/AL

A formação de Coité do Nóia teve início no final do século XIX, a partir da presença da família Nóia e de outros pioneiros que contribuíram para o desenvolvimento da localidade.

O nome do município resulta da associação entre o sobrenome da família Nóia e o “coité”, fruto típico da região, amplamente utilizado no cotidiano das comunidades locais.

Ao longo do tempo, Coité do Nóia consolidou sua identidade como município autônomo, mantendo forte vínculo cultural e econômico com Taquarana e toda a região agreste de Alagoas.

O papel do Cartório

Integrando essa realidade regional, o Cartório de Notas e Registro do Único Ofício de Taquarana/AL exerce, por delegação do Poder Público, as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A serventia atende à população de Taquarana e, no âmbito registral, também à comunidade de Coité do Nóia/AL, garantindo segurança jurídica, autenticidade e eficácia aos atos praticados.

Sua atuação é pautada na prevenção de conflitos, na orientação qualificada e na modernização dos serviços, contribuindo diretamente para o desenvolvimento da região.

Titularidade

Nosso Titular

Titular do Cartório
Anderson Jorge Damasceno Espíndola
Cartório de Notas e Registro do Único Ofício · Taquarana/AL

Responsável pessoalmente pela validade, integridade e autenticidade de todos os atos lavrados e registrados na serventia. Como tabelião e oficial registrador do único ofício, o titular exerce com rigor e compromisso as cinco atribuições legais que lhe foram conferidas, garantindo à população de Taquarana e região o acesso à segurança jurídica plena.

Sob sua titularidade, o cartório mantém o compromisso com a excelência técnica, a ética profissional e o atendimento cuidadoso e humanizado a cada cidadão.

Nossos Princípios

O que nos guia

Missão

Prestar serviços notariais e registrais com segurança jurídica, eficiência e conformidade normativa, assegurando autenticidade, publicidade e eficácia aos atos, com foco na solução preventiva de conflitos e no atendimento ao cidadão.

Visão

Ser referência em excelência extrajudicial em Alagoas, destacando-se pela confiança institucional, inovação responsável e plena aderência às normas e à proteção de dados.

Valores

Ética e integridade na fé pública; rigor técnico e conformidade legal; transparência e proteção de dados; eficiência e continuidade do serviço; atendimento humanizado e compromisso com a desjudicialização.

Por que o Cartório?

A via extrajudicial é mais rápida,
mais barata
e igualmente válida

Muitas pessoas não sabem que podem resolver questões jurídicas importantes sem entrar na Justiça — com a mesma segurança, em muito menos tempo e com custo muito menor.

01

Economia de Tempo

O que levaria anos em um processo judicial pode ser resolvido em dias ou semanas no cartório, com agendamento simples e atendimento direto.

  • Inventário em semanas, não anos
  • Divórcio sem fila no fórum
  • Escritura lavrada com agilidade
02

Segurança Jurídica

Os atos praticados em cartório têm fé pública — autenticidade e validade plena perante qualquer instituição ou tribunal do país.

  • Fé pública garantida por lei
  • Validade em todo o território nacional
  • Conservação permanente dos atos
03

Menor Custo

Processos judiciais custam honorários e custas processuais por anos. A via extrajudicial tem custo tabelado e previsível por lei estadual.

  • Emolumentos fixados por lei
  • Sem honorários processuais
  • Previsibilidade de custo e prazo
04

Sem Ação Judicial

Divórcio, inventário, usucapião, adjudicação compulsória, reconhecimento de união estável — tudo pode ser feito diretamente no cartório.

  • Atuação preventiva de conflitos
  • Sem necessidade de advogado em vários atos
  • Desburocratização total

Resolva de forma extrajudicial:
rápido, seguro e sem ir ao fórum.

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